Decisão da 3ª Vara da Família de Santos:
A juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez determinou o divórcio póstumo retroativo à data da ação. Isso ocorreu em razão do falecimento do cônjuge após ter sido citado no processo. A jurisprudência permite o divórcio após a morte do cônjuge durante o processo, desde que a vontade de se divorciar seja expressa por uma das partes antes do óbito. Como a ação foi iniciada antes do falecimento do réu e ele foi citado, o divórcio foi decretado.
E por que isso é relevante? O divórcio, além de por fim ao regime de bens, altera a condição de sucessor do cônjuge. Na qualidade de cônjuge (ou companheiro), o sobrevivente integra a ordem de vocação hereditária do falecido em concorrência com descentes ou ascendentes (se houver) ou sozinho (se não houver). A decretação do divórcio afasta a qualidade de herdeiro do cônjuge sobrevivente.
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FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, em Notícias de 09/02/2024
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